quinta-feira, 28 de maio de 2009

PREFEITO DE JOÃO LISBOA PODERÁ TER MANDATO CASSADO


O município de João Lisboa poderá nas próximas horas ter uma mudança no comando do Executivo Municipal. É isso mesmo. Para quem não sabe, encontra-se em tramitação no Fórum local, uma Ação do Ministério Público Eleitoral impetrado pela promotora de justiça da 58ª Zona Eleitoral Dra. Raquel Chaves Duarte Sales, onde a mesma pede a cassação dos diplomas e dos mandatos do atual prefeito Francisco Emiliano Ribeiro de Menezes – PDT e da vice-prefeita Edna Maria Oliveira Brito – PHS.

A representação foi impetrada pela magistrada, a partir de irregularidades constatadas nas prestações de contas de campanha dos acusados. Tendo em vista que houve a realização de gastos de campanha em desacordo com a Legislação Eleitoral, com fundamento nos Arts. 22, §3º, 26, II e 30-A da Lei 9.504/97, Código Eleitoral e na Resolução do TSE nº 22.715/08. Ou seja, houve irregularidades na prestação de contas de campanha do pleito de 2008, ocasião esta, em que Emiliano Menezes e Edna Maria concorreram aos cargos de prefeito e vice-prefeito respectivamente. Na ocasião, Emiliano Menezes foi reeleito prefeito de João Lisboa.

De acordo com o processo, ora em tramitação, são duas as irregularidades apontadas pelo Ministério Publico Eleitoral:

A primeira trata-se da omissão de gastos eleitorais com aquisição de combustíveis, sendo tal despesa descoberta pela justiça eleitoral, após a realização de auditoria de circulação nas contas de campanha do candidato e da coligação. Neste caso, as despesas com aquisição de gasolina e óleo diesel junto ao Auto Posto Center Car, que era o fornecedor na época, não foram declaradas na prestação de contas de campanha, o que configura segundo a promotoria a prática do “Caixa Dois”, conduta vedada pela Resolução nº 22.715/08 em seu Art. 11, que cita: “O uso de recursos financeiros para pagamentos de gastos eleitorais que não provenham de conta bancária especifica implicará na desaprovação da prestação de contas do partido político ou candidato...”. O que caracteriza aqui o abuso do poder econômico. Comprovado essa irregularidade, será cancelado o registro da candidatura ou cassado o diploma se já tiver sido outorgado-empossado. Neste sentido, de acordo com o relatório contábil da justiça eleitoral observa-se, a enorme quantidade de combustíveis adquiridos pela coligação, atingindo um total de 12.432 litros o que soma um total de R$ 29.830,87. A justiça verificou aqui uma grande contradição, pois o comitê financeiro de campanha dos demandados declarou o aluguel de apenas um carro. Logo, uma campanha eleitoral tem oficialmente uma média de 90 dias. Como pode um único carro gastar tanto combustível em tão pouco tempo?

A segunda irregularidade trata-se da arrecadação de doação estimável em dinheiro procedente de fonte vedada, como é o caso da Viação Amarantina, que explora serviço público de transporte de passageiros na região, conforme Art. 16, III da Resolução nº 22.715/08. Neste caso o acusado declarou na prestação de contas depositada em cartório no dia 04/01/2008, ter recebido doação em dinheiro equivalente a R$ 1.800,00 da pessoa jurídica Viação Amarantina. Neste sentido a conduta dos denunciados é vedada pelo Art. 24, III do Código Eleitoral que cita: “É proibido partido ou candidato, receber direta ou indiretamente doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie...”, principalmente, se for concessionário do serviço público como é o caso na Viação Amarantina.

Neste sentido, é bom lembrarmos que para justiça não há a necessidade de vários crimes para o réu ser punido, na maioria das vezes basta um crime. Portanto, neste caso especifico, uma só irregularidade é suficiente para o candidato que foi eleito e empossado ter seu mandato cassado.

Diante disso, é importante lembrar que o processo está em tramitação na justiça joãolisboense. Na última quinta-feira dia 21/05/2009 ouve audiência para oitiva de testemunha. Na oportunidade foram ouvidas testemunhas da parte dos acusados. Após essa etapa, a parte acusada tem um prazo de cinco dias para fazer suas alegações finais. Após esse ritual, fica por conta do juiz, isso significa dizer que a partir de então, não tem dia nem hora para sentença ser proferida. No caso dos acusados terem seus mandatos cassados, a justiça dará posse ao segundo colocado nas eleições de 2008. Desde modo, assumirá o comando do município de João Lisboa o prof. Jairo Madeira de Coimbra – PSDB e sua vice a professora Maria Natividade Rodrigues – PT que obtiveram em outubro passado um total de 3.775 votos.

Contudo, é aguardar pra ver o que vai acontecer, pois esta Ação já tramita nas Cortes joãolisboenses desde o ano passado, para se ter uma idéia, a Ação data de 17 de dezembro de 2008 e até agora nunca foi julgada. Porém, a qualquer momento poderá sair à sentença. É bom lembrar ainda, que esta mesma prestação de contas que foi rejeitada pela Justiça Eleitoral de João Lisboa, foi recentemente também rejeitada pelo TRE/MA.

Lembremos ainda do caso recente do ex-governador Jackson Lago, o mesmo foi cassado. Pois a justiça está sendo muito criteriosa e rigorosa com essas questões, principalmente quando se trata do abuso do poder econômico e político o que configura a captação ilícita de sufrágio a popular compra de voto. Ou seja, apesar dos casos serem distintos, mesmo assim, ao verificar o volume de provas materiais constante nos autos e ainda com base no Art. 30-A, da Lei 9.504/987, e que ademais, já existe várias jurisprudência nesse sentido, isto é, muitos prefeitos e deputados foram cassados recentemente por incorrem nesse mesmo ato. Portanto, é muito difícil a decisão da justiça não ser pela cassação. A população aguarda apreensiva!


IVANILDO ALEXANDRE OLIVEIRA

HISTORIADOR, ESCRITOR E PROFESSOR DA REDE PÚBLICA DE JOÃO LISBOA-MA

Email: ivanlexx5@hotmail.com


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