domingo, 21 de junho de 2009

PREFEITO DE JOÃO LISBOA CONTINUA CASSADO


O processo de cassação do diploma e também do mandato do atual prefeito de João Lisboa Emiliano Menezes (PDT) e de sua Vice Edna Maria (PTC) continua tramitando na justiça. Neste sentido, só a titulo de esclarecimento, esta ‘briga’ na justiça ainda terá muitos capítulos a partir de agora. Como é do conhecimento de todos, Emiliano teve seu mandato cassado na justiça de João Lisboa. Onde o Juiz da 58ª Zona Eleitoral Dr. Flavio Roberto Ribeiro Soares atendendo uma Ação do Ministério Público Eleitoral, fundamentada nos arts. 30-A e 22 §3º ambos da Lei 9.504/97 que é o Código Eleitoral, julgou procedente a representação que cassou o mandato de Emiliano e sua vice por abuso do poder econômico e caixa dois, condutas que implicam na capitação ilícita de sufrágio, a popular compra de votos.

Logo em seguida a justiça diplomou e empossou o segundo colocado nas eleições do ano passado. Pelo fato da Câmara ter se recusado a dar posse ao novo prefeito e sua vice, tendo em vista que todos os vereadores viajaram e estavam todos em compromissos particulares em plena sexta-feira, com exceção de apenas um, o vereador Val da Saúde. Este ato ficou, portanto, a cargo da Justiça Eleitoral que amparada na Lei Orgânica do Município deu posse aos novos mandatários.

Tomaram posse o professor Jairo Madeira (PSDB) e sua vice a professora Natividade Rodrigues (PT), os mesmos obtiveram juntos 3.775 votos na eleição passada. Numa cerimônia simples, mas bastante acalorada, Jairo e Natividade saíram do Fórum local, cercado de uma grande multidão que compareceu para prestigiar este fato histórico em nossa cidade, demonstrando que estavam satisfeitos com a decisão da justiça. Ovacionados os dois seguiram até a sede da Prefeitura Municipal onde saudaram e agradeceram a grande multidão que se fez presente.

Porém, ainda na sexta-feira dia 05/06/2009 às 8:30h Emiliano Menezes através dos seus advogados deu entrada em um recurso chamado Ação Cautelar com pedido de Liminar no Tribunal Regional Eleitoral em São Luis. No domingo dia 07/06 por volta das 15:00h o desembargador do TRE/MA Roberto Veloso relator da Ação, concedeu Liminar favorável a Emiliano Menezes. Esta Liminar suspendeu a decisão do Juiz de João Lisboa Dr. Flavio Roberto, mantendo Emiliano provisoriamente no cargo até que se julgue o Mérito do Processo no TRE/MA.

Em seguida Jairo Madeira ainda na quarta-feira dia 10/06/2009 por volta das 14:00h, também através de seus advogados deu entrada num recurso chamado Agravo Regimental que tinha como objetivo derrubar a Liminar que mantém Emiliano no cargo de prefeito. Após apreciação do Pleno, os desembargadores entenderam que seria mais coerente negar o recurso e manter Emiliano Menezes no cargo para evitar a alternância de poder, ou seja, evitar que a cidade fique trocando de prefeito toda semana em função dos vários recursos que a justiça pode conceder às duas partes, e ao mesmo tempo evitar que estas ações se transformem numa bagunça administrativa e a cidade vire um caos. Para que se mantenha a ordem pública e se estabeleça uma continuidade administrativa, o Tribunal decidiu manter Emiliano no cargo de prefeito provisoriamente até que o Mérito do Processo seja julgado pelo Tribunal em São Luis. Esse julgamento deverá acontecer provavelmente em no máximo 90 dias, tendo em vista que os processos na Justiça Eleitoral são julgados com maior rapidez comparados aos da justiça comum.

É bom lembrar que o mesmo processo que foi julgado em João Lisboa e que a justiça cassou Emiliano, ainda será julgado também no Tribunal em São Luis. O processo ainda se encontra na Comarca de João Lisboa, porém, o mesmo deverá ser enviado para São Luis na próxima semana. Chegando lá, este será apreciado pelo Relator desembargador Roberto Veloso, que por sinal ainda não conhece o teor do processo. Ele tem apenas informações preliminares a cerca do mesmo. Informações estas apresentadas pela defesa dos acusados quando do pedido de Liminar. O fato de Veloso conceder uma Liminar relacionada ao processo, isso não significa que ele já tenha opinião formada a cerca do mesmo. A concessão da Liminar é um procedimento jurídico normal. Isto é, todo acusado tem o direito de responder seu processo em liberdade. No caso de Emiliano sua liberdade é aguardar o julgamento final no cargo. Ninguém pode ser condenado até que seu processo seja apreciado, tramitado e julgado. Esse é o entendimento da justiça.

Após a análise do Relator o mesmo será enviado a Procuradoria Regional Eleitoral que é presidida pela Dra. Carolina da Hora Mesquita que irá dar seu parecer. Só lembrando que ela representa o Ministério Público nesta ação. Concluída essa parte, o processo é remetido de volta ao Relator Roberto Veloso. Daí em diante, o processo entra em fase de tramitação final. No momento em que o Relator concluir a analise do mesmo, este entra na pauta de votação e o Pleno será convocado para sessão de julgamento. O Pleno é uma banca formada por sete desembargadores todos com direito a voz e voto. Esta banca tem um presidente, um vice-presidente, um secretário e demais membros.

No dia do julgamento, o Pleno além dos sete desembargadores será composto também pela presença formal do Procurador Regional Eleitoral, este terá a função de defender a aplicação da Lei, pedindo que a sentença de João Lisboa proferida pelo Juiz Dr. Flavio Roberto Soares seja confirmada pelo Tribunal. O procurador não pode votar, este tem direito apenas a voz e com certeza deverá usar bastante nesse dia. A sessão de julgamento será conduzida pela presidente do Tribunal a desembargadora Nelma Celeste Sarney, esta conduzirar os trabalhos, onde será feito um debate entre os desembargadores, analisando tanto as alegações finais da defesa, quanto às do Procurador Regional Eleitoral, que neste caso é quem denuncia os acusados. Em seguida acontece a votação e imediatamente será publicado o resultado final da votação.

Contudo, é bom lembrarmos que Emiliano Menezes continua com seu mandato cassado ele não tem mais o diploma de prefeito. O que a mantém no cargo é apenas um documento da justiça chamado de Liminar, que tem efeito provisório. Na verdade, quem está diplomado como prefeito de João Lisboa é Jairo Madeira e sua vice Natividade Rodrigues. Porém, por uma decisão da justiça Emiliano permanece no cargo de forma provisória. Neste sentido, é bom lembramos que o destino de nossa cidade continua nas mãos da justiça.

Sobre o julgamento do Mérito infelizmente não temos bola de cristal para prevê o que vai acontecer. Porém, analisando o histórico da Justiça Eleitoral no Brasil, de todos os casos onde o prefeito teve seu mandato cassado na primeira instância por abuso do poder econômico e político. Em cerca de mais de 90% dos casos, estes tiveram também sua cassação confirmada na segunda instância, isto é, no Tribunal Regional Eleitoral. Deste modo, concluímos que a situação de Emiliano Menezes é mais que complicada. É de tirar o sono todas as noites. Só mesmo um milagre ou interferência das forças ocultas. O povo aguarda apreensivo!

IVANILDO ALEXANDRE OLIVEIRA

HISTORIADOR, ESCRITOR E PROFESSOR DA REDE PÚBLICA DE JOÃO LISBOA-MA

Email: ivanlexx5@hotmail.com

quinta-feira, 28 de maio de 2009

PREFEITO DE JOÃO LISBOA PODERÁ TER MANDATO CASSADO


O município de João Lisboa poderá nas próximas horas ter uma mudança no comando do Executivo Municipal. É isso mesmo. Para quem não sabe, encontra-se em tramitação no Fórum local, uma Ação do Ministério Público Eleitoral impetrado pela promotora de justiça da 58ª Zona Eleitoral Dra. Raquel Chaves Duarte Sales, onde a mesma pede a cassação dos diplomas e dos mandatos do atual prefeito Francisco Emiliano Ribeiro de Menezes – PDT e da vice-prefeita Edna Maria Oliveira Brito – PHS.

A representação foi impetrada pela magistrada, a partir de irregularidades constatadas nas prestações de contas de campanha dos acusados. Tendo em vista que houve a realização de gastos de campanha em desacordo com a Legislação Eleitoral, com fundamento nos Arts. 22, §3º, 26, II e 30-A da Lei 9.504/97, Código Eleitoral e na Resolução do TSE nº 22.715/08. Ou seja, houve irregularidades na prestação de contas de campanha do pleito de 2008, ocasião esta, em que Emiliano Menezes e Edna Maria concorreram aos cargos de prefeito e vice-prefeito respectivamente. Na ocasião, Emiliano Menezes foi reeleito prefeito de João Lisboa.

De acordo com o processo, ora em tramitação, são duas as irregularidades apontadas pelo Ministério Publico Eleitoral:

A primeira trata-se da omissão de gastos eleitorais com aquisição de combustíveis, sendo tal despesa descoberta pela justiça eleitoral, após a realização de auditoria de circulação nas contas de campanha do candidato e da coligação. Neste caso, as despesas com aquisição de gasolina e óleo diesel junto ao Auto Posto Center Car, que era o fornecedor na época, não foram declaradas na prestação de contas de campanha, o que configura segundo a promotoria a prática do “Caixa Dois”, conduta vedada pela Resolução nº 22.715/08 em seu Art. 11, que cita: “O uso de recursos financeiros para pagamentos de gastos eleitorais que não provenham de conta bancária especifica implicará na desaprovação da prestação de contas do partido político ou candidato...”. O que caracteriza aqui o abuso do poder econômico. Comprovado essa irregularidade, será cancelado o registro da candidatura ou cassado o diploma se já tiver sido outorgado-empossado. Neste sentido, de acordo com o relatório contábil da justiça eleitoral observa-se, a enorme quantidade de combustíveis adquiridos pela coligação, atingindo um total de 12.432 litros o que soma um total de R$ 29.830,87. A justiça verificou aqui uma grande contradição, pois o comitê financeiro de campanha dos demandados declarou o aluguel de apenas um carro. Logo, uma campanha eleitoral tem oficialmente uma média de 90 dias. Como pode um único carro gastar tanto combustível em tão pouco tempo?

A segunda irregularidade trata-se da arrecadação de doação estimável em dinheiro procedente de fonte vedada, como é o caso da Viação Amarantina, que explora serviço público de transporte de passageiros na região, conforme Art. 16, III da Resolução nº 22.715/08. Neste caso o acusado declarou na prestação de contas depositada em cartório no dia 04/01/2008, ter recebido doação em dinheiro equivalente a R$ 1.800,00 da pessoa jurídica Viação Amarantina. Neste sentido a conduta dos denunciados é vedada pelo Art. 24, III do Código Eleitoral que cita: “É proibido partido ou candidato, receber direta ou indiretamente doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie...”, principalmente, se for concessionário do serviço público como é o caso na Viação Amarantina.

Neste sentido, é bom lembrarmos que para justiça não há a necessidade de vários crimes para o réu ser punido, na maioria das vezes basta um crime. Portanto, neste caso especifico, uma só irregularidade é suficiente para o candidato que foi eleito e empossado ter seu mandato cassado.

Diante disso, é importante lembrar que o processo está em tramitação na justiça joãolisboense. Na última quinta-feira dia 21/05/2009 ouve audiência para oitiva de testemunha. Na oportunidade foram ouvidas testemunhas da parte dos acusados. Após essa etapa, a parte acusada tem um prazo de cinco dias para fazer suas alegações finais. Após esse ritual, fica por conta do juiz, isso significa dizer que a partir de então, não tem dia nem hora para sentença ser proferida. No caso dos acusados terem seus mandatos cassados, a justiça dará posse ao segundo colocado nas eleições de 2008. Desde modo, assumirá o comando do município de João Lisboa o prof. Jairo Madeira de Coimbra – PSDB e sua vice a professora Maria Natividade Rodrigues – PT que obtiveram em outubro passado um total de 3.775 votos.

Contudo, é aguardar pra ver o que vai acontecer, pois esta Ação já tramita nas Cortes joãolisboenses desde o ano passado, para se ter uma idéia, a Ação data de 17 de dezembro de 2008 e até agora nunca foi julgada. Porém, a qualquer momento poderá sair à sentença. É bom lembrar ainda, que esta mesma prestação de contas que foi rejeitada pela Justiça Eleitoral de João Lisboa, foi recentemente também rejeitada pelo TRE/MA.

Lembremos ainda do caso recente do ex-governador Jackson Lago, o mesmo foi cassado. Pois a justiça está sendo muito criteriosa e rigorosa com essas questões, principalmente quando se trata do abuso do poder econômico e político o que configura a captação ilícita de sufrágio a popular compra de voto. Ou seja, apesar dos casos serem distintos, mesmo assim, ao verificar o volume de provas materiais constante nos autos e ainda com base no Art. 30-A, da Lei 9.504/987, e que ademais, já existe várias jurisprudência nesse sentido, isto é, muitos prefeitos e deputados foram cassados recentemente por incorrem nesse mesmo ato. Portanto, é muito difícil a decisão da justiça não ser pela cassação. A população aguarda apreensiva!


IVANILDO ALEXANDRE OLIVEIRA

HISTORIADOR, ESCRITOR E PROFESSOR DA REDE PÚBLICA DE JOÃO LISBOA-MA

Email: ivanlexx5@hotmail.com


segunda-feira, 11 de maio de 2009

OS FILHOS DO CARNAVAL


O Carnaval brasileiro uma das festas mais populares do mundo acontece todos os anos aqui no Brasil e tem como data oficial o dia 28 de fevereiro. Junto com o futebol, o carnaval se caracteriza como uma das expressões culturais mais ricas do nosso folclore. Este acontecimento está sempre levando o nome do Brasil pelo mundo afora, o que nos orgulha ainda mais o fato sermos brasileiros. O desfile das Escolas de Samba em todo o país, principalmente as do Grupo Especial no Rio de Janeiro, expressam através das cores, da dança e da musica, toda a beleza histórica existente na cultura brasileira. Porém, o carnaval não é só beleza, como tudo na vida a festa também tem seus problemas de caráter negativo.

Todos os anos turistas do mundo inteiro vêm ao Brasil para se divertir durante a festa do Carnaval. É muito importante à presença destes, durante todo esse período aqui no país. Pois, com isso a nossa economia se fortalece. Logo, ao ficarem hospedados nos hotéis, comprando e gastando dinheiro, fazem com que haja um aquecimento bastante positivo no nosso mercado interno. Fator este, que promove até a criação de empregos temporários para muita gente que tá desempregado.

No entanto, a presença dos “gringos” aqui no Brasil durante o carnaval, promove um grave problema de ordem social, que é exatamente o “turismo sexual”. Muitas agências de turismo já incluem no seu pacote turístico, o direito do cliente ficar com uma garota a sua disposição para suprir suas necessidades sexuais e lhe fazer companhia durante toda a festa. Na grande maioria das vezes, estas garotas são adolescentes com idades entre 13 e 17 anos que são exploradas sexualmente, todas vítima da máfia internacional de prostituição infantil e que tem bases instaladas em várias regiões do Brasil. Pelo fato da brasileira ser considerada a mulher mais bonita do mundo, o Brasil se tornou um dos paises com maior atrativo para a exploração desse mercado. Sabemos que isso é crime. Porém, quem vai preso por praticar tal delito? Praticamente ninguém. E os poucos que são detidos, imediatamente são postos em liberdade. Infelizmente, tudo isso acontece aos olhos das autoridades e da justiça, que preferem ignorar o problema e não fazer nada. Justificam a ineficiência de suas ações dizendo que as meninas fazem isso porque gostam ou porque necessitam.

Além disso, todos os anos durante o Carnaval inicia-se uma velha discussão sobre o volume do conteúdo erótico que é transmitido pela TV. Mulheres seminuas, outras totalmente nuas, desfilam e mostram toda sensualidade que mulher brasileira tem. Porém, na minha avaliação esse não é o problema. A exposição do nu como estado da arte é importante e muito bonito. A grande questão é a forma como isso é repassado para a sociedade, principalmente o horário em que são veiculadas estas imagens na TV. Imagens com o nu apelativo/ pornográfico, que visa atrair à atenção do publico com objetivo de elevar audiência e marcar ponto no IBOPE. Isso sim é prejudicial.

Entretanto, uma das situações mais grave, está mesmo na irresponsabilidade dos foliões. Que ao caírem na festa “sem medo de ser feliz”, acabam exagerando. Bebem além do limite, usam drogas, se embriagam, promovem badernas, acidentes no transito e para completar, fazem sexo sem nenhuma proteção. A “camisinha” que todos os anos é alvo de criticas pelos organismos mais conservadores principalmente a Igreja Católica, mesmo com todas as propagandas vinculadas na grande mídia acaba sendo ignorada pelos foliões. Ano passado, por exemplo; foi feita uma campanha para distribuição gratuita da “pílula do dia seguinte” durante o Carnaval. Essa atitude é arriscada, pois as pessoas podem ficar mais vulneráveis à contaminação por DST – Doenças Sexualmente Transmissíveis.

Todos os anos no Brasil durante o Carnaval, a irresponsabilidade dos foliões aumenta de tal forma, que acaba gerando dois problemas sociais de uma só vez: o primeiro, é que ao fazer sexo sem proteção muitos são contaminados pelo HIV/AIDS e outras doenças. O segundo, é que muitas mulheres ficam grávidas durante esse período. Como na maioria dos casos, isso acontece com casais que não tem compromisso afetivo nenhum. Esta atitude irresponsável cria o que chamamos de, Os Filhos do Carnaval. São crianças que na grande maioria vão nascer sem nenhuma estrutura familiar. Filhos de mãe solteira, que querem apenas “curtir a vida” naquele momento. Mães estas, quase todas adolescentes, desempregadas e que a partir desse ato já começam a comprometer a infância desta criança de uma forma direta.

Contudo, não queremos aqui ser hipócritas e achar que tudo que estamos relatando não acontece no nosso dia-a-dia, e que somente acontece durante o Carnaval. Sabemos que esta é uma realidade social do Brasil e que diariamente estes problemas são detectados. Porém, queremos apenas observar que é justamente durante o período de Carnaval que esses problemas se multiplicam de forma mais intensa. Para se ter uma idéia, o índice de mulheres que procuram clinica e hospitais públicos em cidades do Rio de Janeiro, São Paulo e Salvador com sintomas de gravidez uma semana depois do Carnaval chega a ser de 50% maior do que períodos normais. A maioria delas procuram às clinicas para fazer aborto. Muitas não conseguem cometer o delito e acabam colocando no mundo mais um Filho do Carnaval.


IVANILDO ALEXANDRE OLIVEIRA

HISTORIADOR E PROFESSOR DA REDE PÚBLICA DE JOÃO LISBOA-MA

EMAIL: ivanlexx5@hotmail.com