ACOMPANHE O TRÂMITE DO PROCESSO EM ORDEM DECRESCENTE - ANDAMENTO
PROCESSO: | | RE Nº 7079 - Recurso Eleitoral UF: MA | ª ZONA ELEITORAL |
MUNICÍPIO: | | JOÃO LISBOA - MA | N.° Origem: |
PROTOCOLO: | | 58027342008 - 18/12/2008 09:00 | |
RECORRENTE(S): | | FRANCISCO EMILIANO RIBEIRO DE MENEZES | |
RECORRENTE(S): | | EDNA MARIA OLIVEIRA BRITO SOARES | |
ADVOGADO: | | DR. JOSÉ FERNANDES DA CONCEIÇÃO | |
ADVOGADO: | | DRA. NELCILANNY MIRANDA DUARTE | |
ADVOGADO: | | DRA. ALESSANDRA NEREIDA SOUSA SILVA | |
ADVOGADO: | | DR. FABIANO SOARES PINTO | |
ADVOGADO: | | DR. CARLOS SEABRA DE CARVALHO COELHO | |
RECORRIDO(S): | | MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL | |
RECORRIDO(S): | | JAIRO MADEIRA DE COIMBRA | |
RECORRIDO(S): | | MARIA NATIVIDADE SILVA RODRIGUES | |
ADVOGADO: | | DR. DANIEL ENDRIGO ALMEIDA MACEDO | |
ADVOGADO: | | DR. RAFAEL FERRAZ MARTINS | |
ADVOGADO: | | DR. DIOGO DIAS MACEDO | |
ADVOGADO: | | DR. RAIMUNDO FONSECA SANTOS | |
ADVOGADO: | | DRA. RADIGE RODRIGUES BARBOSA | |
RELATOR(A): | | JUIZ ROBERTO CARVALHO VELOSO | |
ASSUNTO: | | RECURSO ELEITORAL - REPRESENTAÇÃO POR IRREGULARIDADE EM PRESTAÇÃO DE CONTAS. CASSAÇÃO DOS DIPLOMAS DOS RECORRENTES, ELEITOS PREFEITO E VICE-PREFEITO. - PROVIMENTO DO RECURSO E ARQUIVAMENTO DA AÇÃO. | |
LOCALIZAÇÃO: | | GM - 3-GM - DR. ROBERTO VELOSO | |
FASE ATUAL: | | 12/08/2009 17:32-Enviado para SJD. Despacho determinando abertura de vista | |
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Andamento Distribuição Despachos Decisão Petições Todos ACOMPANHE O TRÂMITE DO PROCESSO EM ORDEM DECRESCENTE - ANDAMENTO | |||
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Andamentos | ||
Seção | Data e Hora | Andamento |
12/08/2009 17:32 | Enviado para SJD. Despacho determinando abertura de vista Vistas aos recorrentes por 5 dias | |
12/08/2009 17:32 | Registrado Despacho de 12/08/2009. Deferindo | |
06/08/2009 15:30 | Recebido | |
05/08/2009 18:12 | Enviado para GM - 3. Autos conclusos a(o) Relator. | |
05/08/2009 17:32 | Juntada do documento nº 27.846/2009 . | |
05/08/2009 17:28 | Recebido | |
05/08/2009 15:49 | Enviado para SEDIS. Autos solicitados para juntada de documento de protocolo nº 27846/2009. | |
05/08/2009 15:48 | Recebido | |
03/08/2009 18:35 | Enviado para GM - 3. Para conclusão a(o) Relator(a). | |
03/08/2009 18:23 | Juntar parecer do PRE | |
03/08/2009 18:09 | Recebido | |
03/08/2009 17:39 | Enviado para SEPTO. Juntar parecer do PRE | |
03/08/2009 17:39 | Recebido | |
03/08/2009 17:26 | Enviado para SJD. Juntar parecer do PRE | |
17/07/2009 17:49 | Recebido | |
17/07/2009 16:04 | Enviado para PRE. Vista ao MPE | |
16/07/2009 17:57 | Liberação da distribuição. Distribuição por prevenção em 16/07/2009 JUIZ ROBERTO VELOSO | |
16/07/2009 15:47 | Autuado - RE nº 7079 | |
15/07/2009 17:04 | Recebido | |
15/07/2009 14:55 | Enviado para SEDIS. Para autuar | |
15/07/2009 14:54 | Recebido | |
14/07/2009 18:19 | Enviado para SJD. Para autuar | |
13/07/2009 14:19 | Recebido | |
13/07/2009 13:21 | Enviado para DG. para despacho | |
13/07/2009 13:21 | Autos remetidos com recurso | |
13/07/2009 13:07 | Recebido | |
07/07/2009 09:08 | Enviado para SEPRO. Remessa Autos com 577 folhas. Com recurso inominado. | |
07/07/2009 09:06 | Juntada Mandado de intimação n. 38/2009 cumprido. | |
07/07/2009 09:05 | Recebidos do Ministério Público com ciência da decisão. | |
06/07/2009 12:00 | Vista ao MPE | |
03/07/2009 10:24 | Mandado expedido Mandado de Intimação n. 38/2009 aos advogados do representado. | |
03/07/2009 10:24 | Recebido com decisão | |
03/07/2009 10:23 | Registrado Decisão interlocutória de 02/07/2009. INDEFERE Indefere reconsideração. | |
02/07/2009 09:07 | Conclusos à (ao) Juiz(a) Eleitoral | |
02/07/2009 09:05 | Juntada do documento nº 22.717/2009 Manifestação Ministerial | |
02/07/2009 08:42 | Juntada do documento nº 21.151/2009 petição dos representados | |
02/07/2009 08:40 | Autos devolvidos pelo MPE, em 01/07/09 | |
19/06/2009 12:05 | Vista ao MPE | |
18/06/2009 16:03 | Certidão de renumeração das folhas. | |
18/06/2009 16:00 | Registrado Despacho de 17/06/2009. Determinando juntada de documentos e renumeração dos autos | |
18/06/2009 15:56 | Recebido com despacho | |
16/06/2009 12:27 | Atualizada autuação zona (Qtd. Volumes) | |
16/06/2009 12:24 | Autos conclusos para decisão | |
16/06/2009 12:22 | Juntada do documento nº 19976/2009 Pedido de reconsideração de decisão judicial ajuizado pelos Representados em 10/06/2009 | |
16/06/2009 12:20 | Registrado Decisão interlocutória de 08/06/2009. DEFERE em parte o requerimento dos representados | |
16/06/2009 12:07 | Decisão deferindo em parte o requerimento feito pelos Representados. Decisão dada em 08/06/2009 | |
16/06/2009 12:04 | Juntada do documento nº 19316/2009 | |
16/06/2009 12:03 | Juntada do documento nº 20.440/2009 | |
16/06/2009 11:58 | Juntada mandado de intimação nº 31/2009 | |
16/06/2009 11:55 | Juntada Ata da audiência de diplomação dos candidatos Jairo Madeira de Coimbra e Maria Natividade Silva Rodrigues | |
16/06/2009 11:53 | Juntada do documento nº 19.150/2009 | |
16/06/2009 11:50 | Juntada Mandado de diligencias | |
16/06/2009 11:46 | Juntada mandado de intimação nº 30/2009. | |
15/06/2009 13:25 | Juntada do documento nº 20.074/2009 Juntada das contra-razões de terceiro interessado. | |
15/06/2009 13:24 | Juntada do documento nº 20087/2009 Juntada das contra-razões do Ministerio Publico Eleitoral | |
12/06/2009 14:02 | Recebidos do Ministério Público com apresentação das contra-razões | |
08/06/2009 12:19 | Vista ao MPE | |
08/06/2009 12:18 | Mandado expedido Mandado de Intimação nº 31/2009 e Ofício nº 80/2009 | |
08/06/2009 12:17 | Recebido com despacho | |
08/06/2009 11:56 | Autos conclusos para despacho | |
08/06/2009 11:53 | Juntada do documento nº 19388/2009 Decisão da Ação Cautelar nº 19314/2009, dando efeito suspensivo ao recurso eleitoral dos representados | |
08/06/2009 11:42 | Juntada do documento nº 18927/2009 JUNTADA DO RECURSO ELEITORAL INTERPOSTO PELOS REPRESENTADOS | |
08/06/2009 11:39 | Cancelada a juntada ao documento nº 18927/2009 O documento 18927/2009 é que foi juntado ao processo e não o inverso. | |
07/06/2009 17:12 | Juntado ao documento nº 18927/2009 | |
07/06/2009 17:03 | Autos devolvidos Recebi do Dr Jose Fernanades da Conceicao, OAB/MA 8348 os autos nº 58008332008 | |
03/06/2009 18:26 | Para vista ao advogado O Dr. Jose Fernandes da Conceição pediu vista do processo | |
03/06/2009 18:23 | Recebidos com sentença | |
29/05/2009 14:47 | Autos conclusos para sentença | |
29/05/2009 14:47 | Autos devolvidos AUTOS DEVOLVIDOS PELA ADVOGADA NELCYLLANE DUARTE- OAB 8600 | |
29/05/2009 14:42 | Juntada do documento nº 18087/2009 ALEGAÇÕES FINAIS DOS REPRESENTADOS | |
27/05/2009 09:44 | Autos retirados pelo advogado Autos contendo 329 folhas.Retirados pela Dra. Nelcilanny Duarte, advogada dos representados. | |
27/05/2009 08:02 | Juntada do documento nº 17683/2009 Alegações Finais do MPE. | |
27/05/2009 07:59 | Autos devolvidos Autos recebidos do MPE em 26/05/2009. | |
22/05/2009 12:53 | Vista ao MPE | |
21/05/2009 13:56 | Atualizada autuação zona (Qtd. Volumes) | |
21/05/2009 13:39 | Dados alterados no Despacho de 21/05/2009. | |
21/05/2009 13:34 | Registrado Decisão interlocutória de 21/05/2009. DETERMINANDO Deferindo juntada de provas e oitiva de testemunha. | |
21/05/2009 13:28 | Juntada 04 fotografias, 01 CD e cópia do acórdão nº 11.541/TRE-MA. | |
21/05/2009 13:26 | Expedido Ofício Nos termos da decisão de fls. 279/280, foi expedido o ofício nº 69/2009 ao CIRETRAN, em Imperatriz. | |
21/05/2009 13:25 | Audiência marcada Audiência de inquirição de testemunhas dos representados realizada em 21/05/2009, às 09:30 horas. | |
15/05/2009 14:00 | Recebidos do Ministério Público Ciência ddo despacho de fls. 273. | |
13/05/2009 14:01 | Vista ao MPE | |
13/05/2009 13:29 | Mandado expedido Mandado de Intimação nº 23/2009. | |
13/05/2009 13:28 | Intimação em cartório Intimação do Advogado dos Representados, Dr. José Fernandes da Conceição. | |
13/05/2009 13:13 | Recebido com despacho | |
13/05/2009 13:11 | Registrado Despacho de 08/05/2009. Determinando Defere prova testemunhal e designa audiência 21/05/2009. | |
13/05/2009 13:05 | Autos conclusos para despacho | |
13/05/2009 13:05 | Recebido com quota ministerial | |
22/04/2009 09:50 | Vista ao MPE | |
20/04/2009 14:14 | Juntada do documento nº 5800030/2009 Contestação juntada aos autos em 26/02/2009. | |
20/04/2009 14:13 | Recebido com despacho | |
20/04/2009 14:03 | Registrado Despacho de 20/04/2009. Vistas ao MPE | |
20/04/2009 13:58 | Cancelada a juntada ao documento nº 5800030/2009 Equívoco na juntada do documento. | |
17/04/2009 13:33 | Juntado ao documento nº 5800030/2009 | |
26/02/2009 13:00 | Autos conclusos para despacho | |
26/02/2009 13:00 | Autos devolvidos Autos devolvidos pelo advogado. | |
26/02/2009 13:00 | Juntada Juntada da defesa apresentada pelos representados. | |
17/02/2009 13:00 | Autos retirados pelo advogado Autos retirados pelo advogado dos representados, Dr. José Fernandes da Conceição. | |
16/02/2009 13:00 | Juntada Juntada do Mandado nº 01/2009 cumprido. | |
02/02/2009 13:00 | Mandado expedido Mandado de notificação nº 01/2009. | |
19/12/2008 13:00 | Despacho em 19/12/2008. Registrar, autuar e notificar. | |
19/12/2008 13:00 | Autos conclusos para despacho | |
19/12/2008 13:00 | Despachado pelo MM. Juiz Eleitoral Notfiquem-se os representados para, no prazo de 05 (cinco) dias, oferecer defesa, podendo juntar documentos e rol de testemunhas. | |
19/12/2008 00:00 | Autuado zona - |
Distribuição/Redistribuição | |||
Data | Tipo | Relator | Justificativa |
16/07/2009 | Distribuição por prevenção | ROBERTO VELOSO | POR FORÇA DO ART. 260 CE |
Despacho | |
Despacho em 12/08/2009 - RE Nº 7079 Juiz ROBERTO VELOSO | |
Processo N.º 7079 - CLASSE 30 | |
Decisão interlocutória em 02/07/2009 - RE Nº 7079 Des. JANAÍNA ARAÚJO DE CARVALHO | |
"Vistos, etc. [...] Ante ao exposto, à míngua de fundamento legal, INDEFIRO O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO de fls. 514/528 e também o petitório de fls. 554/558. Indefiro, outrossim, o pleito formulado pelo Ministério Público Eleitoral no sentido de que sejam desentranhado dos autos o pedido de reconsideração e todos os documentos que o acompanham, por entender que cabe ao Egrégio Tribunal Regional Eleitoral analisar se a possibilidade de juntada de tais documentos decorre do disposto nos arts. 397 e 517 do Código de Processo Civil, aplicáveis por analogia aos feitos eleitorais. Idêntico entendimento foi adotado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, verbis: `TRF4-086122) AGRAVO. DOCUMENTOS CARREADOS AOS AUTOS PELO INSS JUNTAMENTE COM A APELAÇÃO. PEDIDO DE DESENTRANHAMENTO FORMULADO APÓS A PROLAÇÃO DA SENTENÇA E ACOLHIDO PELO JUIZ SINGULAR. IMPOSSIBILIDADE. 1 - Com a prolação da sentença, a teor do disposto no art. 463 do CPC, o Juiz acaba seu ofício jurisdicional, não lhe cabendo o exame de questões supervenientes. Assim, o pedido de desentranhamento de documentos formulado após ter sido proferida a sentença, deve ser submetido ao órgão colegiado superior com competência recursal. 2. A melhor interpretação do art. 397 do CPC é a de que documentos podem ser juntados a qualquer tempo. Todavia, se apresentados pelo apelante depois de interposto seu recurso, não é o caso de desentranhamento, porque ao ser julgada a apelação é que se verificará se sua juntada, à vista do disposto no art. 397, in fine, era cabível¿. (Agravo de Instrumento nº 2006.04.00.008796-0/RS, 5ª Turma do TRF da 4ª Região, Rel. Celso Kipper. j. 13.06.2006, unânime, DJU 26.07.2006). Intimem-se. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Estado, com as homenagens deste juízo. João Lisboa, 02 de julho de 2009. Janaína Araújo de Carvalho Juíza Eleitoral" . | |
Despacho em 17/06/2009 - RE Nº 7079 Des. JANAÍNA ARAÚJO DE CARVALHO | |
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Decisão interlocutória em 08/06/2009 - RE Nº 7079 Des. JANAÍNA ARAÚJO DE CARVALHO | |
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Petições | ||
Protocolo | Espécie | Interessado(s) |
ALEGACOES FINAIS | MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL | |
ALEGACOES FINAIS | FRANCISCO EMILIANO RIBEIRO DE MENEZES E EDNA MARIA OLIVEIRA BRITO SOARES | |
RECURSOS ELEITORAIS | FRANCISCO EMILIANO RIBEIRO DE MENEZES E EDNA MARIA OLIVEIRA BRITO SOARES | |
REQUERIMENTO | Jairo Madeira de Coimbra; Maria Natividade Silva Rodrigues | |
REQUERIMENTO | JOSE FERNANDES DA CONCEICAO OAB/MA 8348 | |
COMUNICACAO | Francisco Emiliano Ribeiro de Menezes e Edna Maria Oliveira Brito Soares | |
REQUERIMENTO | Francisco Emiliano Ribeiro de Menezes e Edna Maria Oliveira Brito Soares | |
CONTRA-RAZOES | Jairo Madeira de Coimbra; Maria Natividade Silva Rodrigues | |
CONTRA-RAZOES | Ministério Público Eleitoral | |
COMUNICACAO | João Menezes de Santana Filho | |
REQUERIMENTO | Edna Maria Oliveira Brito Soares; Francisco Emiliano Ribeiro de Menezes | |
PARECER | Ministerio Publico Eleitoral | |
REQUERIMENTO | CARLOS SEABRA DE CARVALHO COELHO; EDNA MARIA OLIVEIRA BRITO SOARES; FRANCISCO EMILIANO RIBEIRO DE MENEZES | |
CONTESTACAO | EDNA MARIA OLIVEIRA BRITO SOARES; FRANCISCO EMILIANO RIBEIRO DE MENEZES |
FONTE: SITE DO TER/MA (ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO DIA 12/08/2009 ÀS 22:00h)
POR IVANILDO ALEXANDRE
PROFESSOR E HISTORIADOR
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